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Câmara de Campo Maior aprova Refis 2023; VEJA AS REGRAS

 

A Câmara Municipal de Campo Maior aprovou nessa terça-feira (2) o Projeto de Lei que anistiou os débitos dos permissionários do Mercado Público Municipal e criou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2023) para os débitos de pessoas físicas e jurídicas de ordem tributárias e não tributária.

O texto da matéria anestesiou os débitos dos permissionários do mercado referente ao ano de 2020, período mais grave da pandemia da Covid-19. A lei também beneficia a população em geral com a negociação de dívidas de IPTU, taxas de permissionários, tarifas do SAAE e ainda ISS até 31 de março deste ano. (Veja as regras abaixo).

O líder do governo na Câmara, o vereador Geraldo Paz, explicou que o projeto discutido inicialmente em audiência pública na Casa beneficiaria apenas os permissionários do mercado, mas acabou sendo ampliado para outras faixas da população e ampliação no número de meses para quitação dos débitos.

“O trabalho dos vereadores articulados pelo presidente Sena Rosa conseguiu aumentar os benefícios para toda a população de Campo Maior. Agradecemos a compreensão de todos os vereadores por votarem e o prefeito João Félix pela senilidade de apresentar o projeto amplo como este”, disse.

VEJA AS REGRAS:

  1. Os créditos de origem tributária ou não tributária, inseridos no Programa REFIS 2023 são os seguintes:
  2. IPTU;
  3. TARIFAS/TAXAS DE PERMISSIONÁRIOS;
  4. TARIFAS/TAXAS DO SAAE;
  5.  ISS.
  • A adesão ao Programa REFIS 2023 ocorrerá até 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta lei, podendo o referido prazo ser prorrogado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
  • O Programa de que trata esta Lei Complementar não se aplica a débitos decorrentes do Simples Nacional.
  • Os optantes pelo REFIS 2023 poderão parcelar seus débitos com o Fisco Municipal em até 15 meses, observado o valor mínimo de RS 100,00 para pessoa física e de R$ 200,00 para pessoa jurídica, por parcela.
  • No protocolo de requerimento de opção ao programa REES 2023 o contribuinte deverá recolher a primeira parcela, sendo que o não recolhimento implicará o indeferimento da adesão ao REFIS 2023.
  • As demais parcelas vencerão nos meses subsequentes em dia correspondente ao do primeiro pagamento, prorrogando seu vencimento para o próximo dia útil.  

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