Juiz barra tentativa de prefeito do PI para exonerar servidora concursada
A servidora é Técnica de Enfermagem, tendo sido aprovada em primeiro lugar
A Justiça do Piauí concedeu liminar em Mandado de Segurança determinando que o prefeito de Canavieira, Joan de Albuquerque Rocha, abstenha-se de praticar qualquer ato administrativo no sentido de exonerar a servidora T.M.Q. do cargo de Técnica de Enfermagem para o qual foi aprovada em concurso público municipal, nos termos do edital 01/2015.
Na ação, a servidora explica que prestou concurso público realizado pelo Município de Canavieira, edital 001/2015, para o cargo de Técnica de Enfermagem, tendo sido aprovada em primeiro lugar, sendo nomeada e, em setembro de 2015, tomado posse no referido cargo.
No entanto, ressalta a impetrante, foi surpreendida com notificação em 02/01/2020 informando que seria afastada do quadro de pessoal da referida prefeitura, o que não aconteceu até o momento porque se encontra no gozo de licença maternidade. Ela acrescenta que não assiste razão ao ato do gestor municipal, tendo em vista sua nomeação ter sido feita sem vício. Razão pela qual buscou a justiça pleiteando seu direito.
Ao analisar a demanda, o juiz Enio Gustavo Lopes Barros, da Vara Única da Comarca de Jerumenha, confirmou a liminar de segurança e, no mérito, concedeu a segurança.
A decisão de piso sujeita a duplo grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/2009.
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